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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Casamento Civil: Testemunhas / Padrinhos


No momento de dar entrada no processo de habilitação do casamento, os noivos precisarão de duas pessoas conhecidas, testemunhas, que podem ser parentes - com exceção de pais e avós - portando RG original. Estas pessoas têm que estar aptas para atestarem que os noivos não possuem impedimentos para se casarem.

No dia do casamento são necessárias duas testemunhas, maiores de 18 anos - também chamadas de padrinhos - que serão testemunhas da realização do casamento em si; podendo ser as mesmas pessoas que acompanharam os noivos na fase da habilitação do casamento, ou não.

Para casamentos realizados em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos. E casamentos realizados no cartório, apenas 2 padrinhos.

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